[Questão] Licitação (Lei 8666)

[FCC/2017                     TRE-SP]  Determinada Administração pública realizou uma licitação com base na Lei n° 8.666/1993, sob a modalidade concorrência, para contratação de serviços de avaliação de seu patrimônio imobiliário. Finda a fase de julgamento e declarado o vencedor, a) cabe à autoridade competente homologar o resultado e adjudicar o objeto ao vencedor, que tem direito subjetivo à contratação, no prazo de 30 dias contados do resultado do certame. b) sucede-se a fase de homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor do certame, embora este não tenha direito subjetivo para exigir da Administração pública a prática desses atos. c) cabe à Administração pública a divulgação do resultado, contra cuja decisão não caberá mais recurso por parte dos licitantes, tendo em vista que se trata de decisão de mérito. d) sucede-se a fase de habilitação, cabendo à Administração analisar a documentação de todos licitantes, para verificação do atendimento dos requisitos de participação, em especial no que se refere à capacitação técnica. e) abre-se prazo de impugnação aos licitantes, sendo que aqueles com diferença igual ou menor a 10% em relação à melhor proposta seguem para a fase de habilitação.
a) a adjudicação não gera direito subjetivo à assinatura do contrato, ou seja, a Administração pode adjudicar o objeto, mas por algum motivo simplesmente não firmar o contrato. Contudo, a adjudicação representa uma garantia ao vencedor do certame, pois se a Administração realizar a contratação, deverá fazê-lo com o adjudicatário – ERRADA; b) após a fase de julgamento, as próximas fases da licitação serão a homologação e a adjudicação (ressalvadas as possibilidades de recurso, que ocorrem ao longo de quase todas as fases da licitação, no âmbito da Lei 8.666/1993). Todavia, a autoridade competente pode não homologar ou adjudicar a licitação, seja por ilegalidade (o que enseja a anulação) ou por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado (o que enseja a revogação). Logo, de fato, o vencedor não tem direito subjetivo para exigir da Administração pública a prática dos atos de homologação e de adjudicação – CORRETA. c) o resultado da licitação deve decorrer de uma análise objetiva. Logo, é sim possível recorrer contra o resultado, uma vez que algum candidato pode estar irresignado com a má aplicação de algum critério de julgamento ou ainda com análises subjetivas, que devem ser afastadas da licitação – ERRADA; d) e e) na concorrência, a fase de habilitação ocorre antes da fase de julgamento. É no pregão que ocorre a inversão – ERRADAS Gabarito: B Mapa Mental em: Licitações   [caption id="attachment_3591" align="aligncenter" width="809"]Licitação - Fase Externa Licitação - Fase Externa[/caption]  

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