[Questão] Licitações (Lei 8.666)
[CESPE/2017 TRE-PE] Determinado município pretende contratar empresa para a prestação de serviço de divulgação institucional de políticas públicas, sendo o objeto da contratação avaliado em cinco mil reais.
Nessa situação hipotética, a licitação
a) será inexigível, por tratar-se de serviço técnico especializado de natureza singular.
b) deverá ser realizada na modalidade concorrência.
c) poderá ser realizada, por exemplo, na modalidade convite, embora seja dispensável.
d) deverá ser realizada na modalidade tomada de preços.
e) estará automaticamente dispensada devido ao baixo valor do objeto da contratação.
COMENTÁRIO BREVE : 1-O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite para licitação dispensável por baixo valor (Lei 8.666/1993, art. 24, II). Logo, a contratação poderá ser realizada por dispensa e licitação.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA) a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 2-Anota-se que a decisão de dispensar ou não uma licitação, com base no art. 24 da Lei 8.666/1993, é discricionária, ou seja, a autoridade, diante do caso concreto, deverá decidir se vai dispensar ou se vai realizar um processo licitatório. No caso da questão, portanto, será possível dispensar a licitação ou fazer um procedimento licitatório. Como o valor é de R$ 5 mil, ele encontra-se dentro do limite da modalidade convite (até R$ 80 mil). Logo, será possível fazer o convite ou dispensar a licitação (letra E). Não há obrigatoriedade de fazer tomada de preços (letra D) ou concorrência (letra B), justamente porque o valor está dentro da modalidade convite e ainda é possível a dispensa. Também não há “dispensa automática” (letra E), uma vez que, além de ser uma decisão discricionária, a dispensa de licitação por baixo valor depende de algumas formalidades prévias, não ocorrendo automaticamente. Por fim, a inexigibilidade de serviço técnico não se aplica aos serviços de publicidade e divulgação (o que já tornaria a letra A incorreta), sendo ainda que a questão não mostrou as outras características necessárias para configurar a inexigibilidade (natureza singular + notória especialização). Gabarito: C Mapa Mental em: Licitação (Lei 8.666) [caption id="attachment_3417" align="aligncenter" width="916"] Licitação - Dispensável em razão do valor[/caption]