[Questão] Licitações (Lei 8.666)

[CESPE/2018                             TCE-PB] Nas licitações públicas, de acordo com o princípio do julgamento objetivo, a) comprovado o melhor interesse da administração, os critérios de julgamento poderão incluir fatores subjetivos. b) concluído o procedimento, a administração estará impedida de atribuir o objeto da licitação a outrem que não o licitante vencedor. c) o julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito. d) a administração poderá cobrar do licitante qualquer qualificação, ainda que não inserida no edital, desde que a exigência tenha nexo relacional com o objeto da contratação. e) o julgamento do certame deve realizar-se segundo razões de conveniência e oportunidade do gestor.  
  Princípio do julgamento objetivo O princípio do julgamento objetivo guarda estreita relação com os princípios da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Tal postulado impõe que as propostas da licitação devem ser julgadas de acordo com os critérios objetivos previamente definidos no edital ou convite (art. 44 e 45). As margens de apreciação subjetiva devem ser mínimas, sendo vedada a “utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes” (art. 44, §1º). 8.666 /Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. Gabarito:  C Mapa Mental em: Licitações (Lei 8.666) [caption id="attachment_3939" align="aligncenter" width="871"]Licitações - Julgamento Objetivo Licitações - Julgamento Objetivo[/caption]  

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