[Questão] Licitações (Lei 8.666/93)

[CESPE / 2017      TJ-PR] A alienação de bens imóveis para que uma empresa pública estadual possa, regularmente, transferi-los para o respectivo estado da Federação será precedida de

a) edição de autorização legal específica e(ou) licitação em qualquer modalidade. b) autorização legislativa e licitação na modalidade leilão. c) avaliação formal desses bens e licitação, podendo ambas ser dispensadas. d) avaliação formal desses bens e licitação na modalidade tomada de preços.

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (...) e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; Gabarito: C Mapa Mental em: Licitações (Lei 8.666/93)   [caption id="attachment_3380" align="aligncenter" width="919"]Dispensa de Licitação - Imóveis Alienação Dispensa de Licitação - Imóveis Alienação[/caption]

 

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