[Questão] Licitações (Lei 8666)
[CESPE/2017 TRE-PE] Na licitação para a aquisição de armários de aço para suprir as unidades de um órgão público, dez empresas apresentaram, em igualdade de condições, armários da mesma marca, com as mesmas especificações técnicas e com o mesmo preço.
Na situação apresentada, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, a preferência recairá, sucessivamente, aos bens
a) produzidos por empresas brasileiras; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; produzidos no país.
b) produzidos no país; produzidos por empresas brasileiras; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
c) produzidos no país; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; produzidos por empresas brasileiras.
d) produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; produzidos no país; produzidos por empresas brasileiras.
e) produzidos por empresas brasileiras; produzidos no país; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
A sequência dos critérios de desempate consta no art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993, que dispõe que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: (i) produzidos no País; (ii) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (iii) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; (iv) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Gabarito: B Mapa Mental em: Licitações (Lei 8.666) [caption id="attachment_3539" align="aligncenter" width="900"] Licitação - Desempate[/caption]
A sequência dos critérios de desempate consta no art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993, que dispõe que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: (i) produzidos no País; (ii) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (iii) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; (iv) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Gabarito: B Mapa Mental em: Licitações (Lei 8.666) [caption id="attachment_3539" align="aligncenter" width="900"] Licitação - Desempate[/caption]
Comentários (1)
E maravilhoso usar mapas mentais