[Questão] Nacionalidade

[FCC/2017                TRE-SP] Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será a) estrangeiro, em qualquer hipótese. b) brasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por dez anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira. c) brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil. d) brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, a mãe não esteja a serviço de seu país de origem. e) brasileiro naturalizado, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; GABARITO : C Mapa Mental em: Nacionalidade   [caption id="attachment_3273" align="aligncenter" width="924"]Nacionalidade- Brasileiros Natos Nacionalidade- Brasileiros Natos[/caption]  

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