[Questão] Organização do Estado
[FCC/2017 TCE/SP] Ao dispor sobre a Organização Político-Administrativa do Estado, a Constituição Federal reservou determinadas competências materiais e legislativas à União, aos Estados Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. A respeito das competências, é correto afirmar:
a) é competência privativa dos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
b) os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.
d) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre serviço postal.
e) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas.
a) é competência privativa dos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; b) os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei. Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual; OBS: não confundir com o Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; d) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre serviço postal. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal; e) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas. Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Gabarito: C Mapa Mental em: Organização do Estado [caption id="attachment_3832" align="aligncenter" width="881"] CF - Competência concorrente -matéria processual.[/caption]
a) é competência privativa dos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; b) os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei. Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual; OBS: não confundir com o Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; d) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre serviço postal. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal; e) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas. Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Gabarito: C Mapa Mental em: Organização do Estado [caption id="attachment_3832" align="aligncenter" width="881"] CF - Competência concorrente -matéria processual.[/caption]