[Questão] Partidos Políticos

[CESPE/2017         TRE-PE]  De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. b) não são obrigados a registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, se, antes, eles adquirirem personalidade jurídica. c) podem utilizar organização paramilitar. d) têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. e) têm, em regra, de pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.
a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. CF 88, art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, [...] e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; INDO ALÉM: Caso fique provado que o PP tenha recebido recursos financeiros de procedência estrangeira ou estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros, o TSE, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido – LPP – Lei 9.096, art. 28. b) não são obrigados a registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, se, antes, eles adquirirem personalidade jurídica. CF 88, Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão (é obrigatório o registro) seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. INDO ALÉM: Artigo muito cobrado: CESPE PC-PE 2016: Q650615. Agora, qual é essa Lei Civil? É o Código Civil (Lei no 10.406), em seu art. 44: São pessoas jurídicas de direito privado: V – os partidos políticos. c) podem utilizar organização paramilitar. CF 88, Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. INDO ALÉM: A penalidade para tal situação: idem Letra A – LPP – Lei 9.096, art. 28, IV. d) têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. CF 88, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento [...] e) têm, em regra, de pagar pelo acesso ao rádio e à televisão. CF 88, Art. 17, § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.   Gabarito: D Mapa Mental em: Partidos Políticos   [caption id="attachment_3455" align="aligncenter" width="926"]Partidos Políticos - Autonomia Partidária Partidos Políticos - Autonomia Partidária[/caption]  

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