[Questão] Poder Judiciário
[FCC/2017 TRT-11ª Região (AM e RR) ] Adalberto tem 55 anos, reputação ilibada e é advogado bastante conceituado na área de Direito do Trabalho há quinze anos. Porém, sempre desejou fazer parte do Tribunal Superior do Trabalho, mas sem a intenção de prestar concurso para a magistratura. Adalberto descobriu, ao consultar a Constituição Federal, que há a possibilidade de realizar seu sonho, pois, além dos membros oriundos da magistratura de carreira, o Tribunal Superior do Trabalho, observado o disposto na Constituição Federal, é composto por
a) um terço dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
b) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
c) um quinto dentre advogados com mais de oito anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de oito anos de efetivo exercício.
d) um terço dentre advogados com mais de oito anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de oito anos de efetivo exercício.
e) um terço dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, não fazendo parte, dessa fração de um terço, os membros do Ministério Público do Trabalho.
CF Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I- UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II- os DEMAIS dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior Gabarito: B Mapa Mental em: Poder Judiciário [caption id="attachment_3786" align="aligncenter" width="912"] Composição TST[/caption]
CF Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I- UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II- os DEMAIS dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior Gabarito: B Mapa Mental em: Poder Judiciário [caption id="attachment_3786" align="aligncenter" width="912"] Composição TST[/caption]