[Questão] Poder Judiciário - TRE

[FCC/2017                      TRE-PR]  De acordo com a disciplina constitucional a respeito da Justiça Eleitoral, a) os membros dos tribunais eleitorais não gozam da garantia da inamovibilidade, uma vez que não podem atuar nessa função por mais de dois biênios consecutivos. b) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção poderá ser objeto de recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça. c) são órgãos da Justiça Eleitoral o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. d) decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral que interprete a lei de modo divergente de dois ou mais tribunais eleitorais não é passível de ser impugnada mediante recurso. e) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre inelegibilidade para cargo político é passível de ser impugnada mediante recurso.
  a) os membros dos tribunais eleitorais não gozam da garantia da inamovibilidade, uma vez que não podem atuar nessa função por mais de dois biênios consecutivos. Nos termos do art. 121, §§1 e 2º, CF: "Os membros dos tribunais, os jupizes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis." "Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênio consecutivos, sendos os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria." b) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção poderá ser objeto de recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça. Em que pese ser cabível recurso quando denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, não será compentente o Superior Tribunal de Justiça, mas sim o Tribunal Superior Eleitoral. "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória" "Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção." c) são órgãos da Justiça Eleitoral o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. O Supremo Tribunal Federal não é órgão da Justiça Eleitoral, conforme art. 118, CF: "Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais." d) decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral que interprete a lei de modo divergente de dois ou mais tribunais eleitorais não é passível de ser impugnada mediante recurso. Conforme art. 121, §4º, II CF: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais." e) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre inelegibilidade para cargo político é passível de ser impugnada mediante recurso. Conforme art. 121, §4º, IV, CF: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais." Gabarito: "E" Mapa Mental em: Organização dos Poderes- Judiciário   [caption id="attachment_3749" align="aligncenter" width="950"]TRE- REcursos Inelegibilidade TRE- REcursos Inelegibilidade[/caption]      

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