[Questão] Poderes Administrativos

[CESPE/2017        TRE-PE]  O poder de polícia a) é indelegável. b) é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares. c) é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado. d) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. e) pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.
  a) é indelegável. - O poder de polícia pode ser originário (exercido pela Administração direta) e delegado (exercido pelas entidades da Administração indireta, em especial pelas entidades de direito público). b) é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares. - Em que pese o poder de polícia seja delegável dentro da Administração pública (da Administração direta para a indireta), isso não ocorre em todas as suas dimensões. Para as entidades de direito público, em regra, não há limitações para a delegação. Contudo, para as entidades administrativas de direito privado, a delegação somente poderá ocorrer em relação às fases de consentimento e de fiscalização (não envolve as fases de ordem ou legislação de polícia e de sanção). c) é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado. - O item está quase certo. De fato, a delegação somente é possível no âmbito da própria Administração Pública. Em regra, essa delegação apenas ocorrerá para entidades de direito público, como as autarquias, mas há possibilidade de delegar parte dessas atividades para as entidades administrativas de direito privado, ou seja, para as empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme vimos acima. Então, o erro está no final, ao excluir totalmente as pessoas jurídicas de direito privado. d) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. - É possível a delegação da dimensão fiscalizatória (e também da de consentimento) para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. O exemplo é a delegação da operacionalização do sistema de controle de velocidade de uma via pública para uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a entidade fará a fiscalização, mas não poderá aplicar a sanção, que somente será realizada por uma entidade de direito público. e) pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. - As dimensões legislativa (ordem de polícia) e sancionadora não podem ser delegadas para entidades de direito privado, sejam elas integrantes ou não da Administração. Gabarito: D. Mapa Mental em: Atos e Poderes Administrativos   [caption id="attachment_3518" align="aligncenter" width="926"]Poder de Polícia Poder de Polícia[/caption]    

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