[Questão] Poderes Administrativos
[FCC/2017 TRE-SP] Os servidores públicos estão sujeitos à hierarquia no exercício de suas atividades funcionais. Considerando esse aspecto,
a) o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares.
b) submetem-se ao poder de tutela da Administração, que projeta efeitos internos, sobre órgãos e servidores, e externos, atingindo relações jurídicas contratuais travadas com terceiros.
c) conclui-se que o poder hierárquico é premissa para o poder disciplinar, ou seja, este somente tem lugar onde se identificam relações jurídicas hierarquizadas, funcional ou contratualmente, neste caso, em relação à prestação de serviços terceirizados.
d) o poder hierárquico autoriza a edição de atos normativos de caráter autônomo, com força de lei, no que se refere à disciplina jurídica dos direitos e deveres dos servidores públicos.
e) somente o poder hierárquico e o poder disciplinar produzem efeitos internos na Administração pública, tendo em vista que o poder de polícia e o poder regulamentar visam à produção de efeitos na esfera jurídica de direito privado, não podendo atingir a atuação de servidores públicos.
a) o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares. --De fato, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que a Administração, deve exercer o controle interno e hierárquico de todos a ela vinculados para identificar a autoridade competente para exercer o poder disciplinar. b) submetem-se ao poder de tutela da Administração, que projeta efeitos internos, sobre órgãos e servidores, e externos, atingindo relações jurídicas contratuais travadas com terceiros. --A tutela é o poder que a Administração Direta tem de fiscalizar as entidades da Administração Indireta, projetando, pois, efeitos externos. c) conclui-se que o poder hierárquico é premissa para o poder disciplinar, ou seja, este somente tem lugar onde se identificam relações jurídicas hierarquizadas, funcional ou contratualmente, neste caso, em relação à prestação de serviços terceirizados. --O poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercido sem que haja relação de hierarquia, pois que também se aplica aos particulares que estejam sujeitos à Administração. d) o poder hierárquico autoriza a edição de atos normativos de caráter autônomo, com força de lei, no que se refere à disciplina jurídica dos direitos e deveres dos servidores públicos. --A edição de atos normativos de caráter autônomo decorre da lei, não estando relacionada com o poder hierárquico. e) somente o poder hierárquico e o poder disciplinar produzem efeitos internos na Administração pública, tendo em vista que o poder de polícia e o poder regulamentar visam à produção de efeitos na esfera jurídica de direito privado, não podendo atingir a atuação de servidores públicos. --Todos os poderes exercidos pela Administração Pública podem atingir a atuação dos servidores públicos. Gabarito: A Mapa Mental em: Atos e Poderes Administrativo [caption id="attachment_3782" align="aligncenter" width="850"] Poder Administrativos - Disciplinar[/caption]
a) o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares. --De fato, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que a Administração, deve exercer o controle interno e hierárquico de todos a ela vinculados para identificar a autoridade competente para exercer o poder disciplinar. b) submetem-se ao poder de tutela da Administração, que projeta efeitos internos, sobre órgãos e servidores, e externos, atingindo relações jurídicas contratuais travadas com terceiros. --A tutela é o poder que a Administração Direta tem de fiscalizar as entidades da Administração Indireta, projetando, pois, efeitos externos. c) conclui-se que o poder hierárquico é premissa para o poder disciplinar, ou seja, este somente tem lugar onde se identificam relações jurídicas hierarquizadas, funcional ou contratualmente, neste caso, em relação à prestação de serviços terceirizados. --O poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercido sem que haja relação de hierarquia, pois que também se aplica aos particulares que estejam sujeitos à Administração. d) o poder hierárquico autoriza a edição de atos normativos de caráter autônomo, com força de lei, no que se refere à disciplina jurídica dos direitos e deveres dos servidores públicos. --A edição de atos normativos de caráter autônomo decorre da lei, não estando relacionada com o poder hierárquico. e) somente o poder hierárquico e o poder disciplinar produzem efeitos internos na Administração pública, tendo em vista que o poder de polícia e o poder regulamentar visam à produção de efeitos na esfera jurídica de direito privado, não podendo atingir a atuação de servidores públicos. --Todos os poderes exercidos pela Administração Pública podem atingir a atuação dos servidores públicos. Gabarito: A Mapa Mental em: Atos e Poderes Administrativo [caption id="attachment_3782" align="aligncenter" width="850"] Poder Administrativos - Disciplinar[/caption]