[Questão] Princípios Administrativos
A legislação admite a suspensão dos serviços em situações excepcionais, como nos casos de urgência, nas necessidades de manutenção das instalações e por inadimplemento do usuário. Neste último caso, há um conflito entre o interesse individual do usuário (que quer continuar a receber o serviço) e o interesse da coletividade (afinal se todos os usuários não pagarem suas faturas, o serviço ficará inviável). Portanto, mesmo diante do princípio da continuidade, é possível suspender os serviços no caso de inadimplemento do usuário quando ao pagamento da tarifa referente à prestação do serviço (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II)
b) diz respeito, apenas, a serviços públicos, não alcançando as demais atividades administrativas.Quando falamos em continuidade dos serviços públicos, estamos adotando um sentido abrangente para a expressão “serviços públicos”, abrangendo inclusive atividades administrativas internas. Imagine, por exemplo, que a secretaria de administração de uma prefeitura pare de funcionar, em um primeiro momento a população pode não ser atingida diretamente, mas após um tempo certamente essa suspensão trará prejuízos aos serviços prestados à população
c) torna ilegal a greve de servidores públicos.Os servidores públicos possuem o direito constitucional de greve (CF, art. 37, VII). Portanto, a greve, por si só, não é ilegal. Anota-se, todavia, que a greve deve ser exercida com ressalvas, com o objetivo de não prejudicar a população.
d) tem relação direta com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.A eficiência diz respeito à qualidade dos serviços prestados. Certamente que um serviço prestado sem interrupções é um serviço mais eficiente que aquele que é paralisado indevidamente. Além disso, o princípio da continuidade também se relaciona com o princípio da supremacia (há um confronto de interesses entre quem quer parar e o interesse da coletividade). Por exemplo: quando a Administração não paga um contrato, o contratado tem que continuar prestando os serviços até 90 dias da inadimplência da Administração; nesse caso, há um conflito de interesses: o privado, do contratado; e o público, da Administração, devendo prevalecer o público. Em resumo, podemos afirmar que o princípio da continuidade guarda relação direta com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.
e) impede a paralisação, ainda que a justificativa desta seja o aperfeiçoamento das atividades.Em determinadas situações, é sim possível a paralisação dos serviços, como ocorre no caso de questões de ordens técnicas (manutenção ou aperfeiçoamento das instalações).
Gabarito: D
Mapa mental do e-book Princípios Administrativos
[caption id="attachment_3245" align="aligncenter" width="852"] Princípios Gerais - Continuidade[/caption]