[Questão] Princípios Administrativos
[FCC/2017 TRT - 11ª Região (AM e RR)] A atuação da Administração é pautada por determinados princípios, alguns positivados em âmbito constitucional ou legal e outros consolidados por construções doutrinárias. Exemplo de tais princípios são a tutela ou controle e a autotutela, que diferem entre si nos seguintes aspectos:
a) a autotutela é espontânea e se opera de ofício, enquanto a tutela é exercida sempre mediante provocação do interessado ou de terceiros prejudicados.
b) a autotutela se dá no âmbito administrativo, de ofício pela Administração direta ou mediante representação, e a tutela é exercida pelo Poder Judiciário.
c) ambas são exercidas pela própria Administração, sendo a tutela expressão do poder disciplinar e a autotutela do poder hierárquico.
d) a tutela decorre do poder hierárquico e a autotutela é expressão da supremacia do interesse público fundamentando o poder de polícia.
e) é através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Permite o controle (revogação ? anulação) da Administração Pública sobre todos os atos editados, sejam eles discricionários ou vinculados. PRINCÍPIO DA TUTELA Também conhecido como “princípio do controle”, permite à Administração Pública Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). Não possui fundamento hierárquico, já que não há subordinação entre a entidade controladora (Administração Direta) e a controlada (Administração Indireta). Gabarito: E Mapa Mental em: Princípios Administrativos [caption id="attachment_3771" align="aligncenter" width="904"] Princípio Administrativo- Autotutela[/caption]
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Permite o controle (revogação ? anulação) da Administração Pública sobre todos os atos editados, sejam eles discricionários ou vinculados. PRINCÍPIO DA TUTELA Também conhecido como “princípio do controle”, permite à Administração Pública Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). Não possui fundamento hierárquico, já que não há subordinação entre a entidade controladora (Administração Direta) e a controlada (Administração Indireta). Gabarito: E Mapa Mental em: Princípios Administrativos [caption id="attachment_3771" align="aligncenter" width="904"] Princípio Administrativo- Autotutela[/caption]