[Questão] Servidor Público (Lei 8.112)

[CESPE/2017                           TRE-BA]  Pedro, servidor de órgão público federal, a mando de Lucas, seu chefe imediato, mensalmente entregava dez resmas de papel a uma empregada terceirizada, a título de colaboração para a escola em que um filho dessa empregada estudava.

Nessa situação hipotética,

a) Lucas deu ordem manifestamente ilegal, razão por que Pedro deveria ter-se recusado a cumpri-la.

b) Pedro cometeu infração que não representou grave dano ao patrimônio público e, por isso, deverá ser-lhe aplicada a penalidade mais branda.

c) o desconhecimento da ilegalidade da conduta afastará a aplicação de penalidade a Pedro.

d) Pedro cometeu infração, mas Lucas, não, já que não praticou a conduta proibida.

e) a nobreza da conduta de Pedro poderá justificar a não instauração de processo administrativo contra si.


LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Dos Deveres Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; [GABARITO] V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011) VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. Gabarito: A Mapa Mental em: Servidor Público - Lei 8.112   [caption id="attachment_3764" align="aligncenter" width="720"]Servidor Público- Deveres Servidor Público- Deveres[/caption]

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