[Questão] Servidores Públicos - Lei 8112

[FCC/2017                                      TST]  Considere que um servidor público da União tenha sido convidado para integrar, com mandato de quatro anos, um organismo internacional do qual o Brasil faz parte como membro, sediado nos Estados Unidos, e pretenda obter afastamento de seu cargo para desempenhar tal mister. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei federal n° 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, tal pretensão afigura-se a) descabida, salvo se o servidor em questão for integrante de carreira diplomática, podendo o afastamento ser concedido com duração correspondente ao mandato. b) cabível, exclusivamente em se tratando de missão oficial, nos termos definidos em tratado ou acordo internacional. c) descabida, eis que o afastamento para atuar no exterior somente é permitido para missão ou estudo, com prazo máximo de 3 anos. d) cabível, porém o afastamento deverá, obrigatoriamente, se dar com prejuízo da remuneração. e) cabível, excepcionalmente, com anuência do Ministério de Relações Exteriores, não contando o tempo de afastamento como exercício no serviço público.
a) descabida, salvo se o servidor em questão for integrante de carreira diplomática, podendo o afastamento ser concedido com duração correspondente ao mandato. -- § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. b) cabível, exclusivamente em se tratando de missão oficial, nos termos definidos em tratado ou acordo internacional. --§ 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. c) descabida, eis que o afastamento para atuar no exterior somente é permitido para missão ou estudo, com prazo máximo de 3 anos. --§ 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. d) cabível, porém o afastamento deverá, obrigatoriamente, se dar com prejuízo da remuneração. --Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. e) cabível, excepcionalmente, com anuência do Ministério de Relações Exteriores, não contando o tempo de afastamento como exercício no serviço público. -- Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Gabarito: D Mapa Mental em: Servidores Púbicos - Lei 8112   [caption id="attachment_3802" align="aligncenter" width="902"]Servidor Público- Afastamentos - Estudo e Missão no exterior Servidor Público- Afastamentos - Estudo e Missão no exterior[/caption]  

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