Direito Administrativo- Poder de Polícia
Direito Administrativo é disciplina certa em boa parte dos concursos.
Nessa questão a banca CESPE explora o conhecimentos sobre o poder de polícia.
[CESPE/2019 -TJ-BA] O Estado, no exercício do poder de polícia, pode restringir o uso da propriedade particular por meio de obrigações de caráter geral, com base na segurança, na salubridade, na estética, ou em outro fim público, o que, em regra, não é indenizável. Essa forma de exercício do poder de polícia pelo Estado corresponde a
A) uma servidão administrativa.
B) uma ocupação temporária.
C) uma requisição.
D) uma limitação administrativa.
E) um tombamento.
A) servidão administrativa: Afeta o caráter exclusivo da propriedade. Trata-se de direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex.: passagem de redes elétricas pelo imóvel particular, afixação de placas em muros de residências etc.
B) ocupação temporária: É a utilização transitória de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público, com indenização ulterior somente de houver dano.
É o que, por exemplo, ocorre normalmente quando a Administração necessita de ocupar terreno privado para fins de depositar equipamentos e materiais com o objetivo de realizar obras públicas nas imediações.
C) Requisição: No caso de iminente perigo público, é autorizada a utilização transitória de bens móveis, imóveis ou serviços particulares pelo Poder Público, com indenização ulterior apenas se houver dano (vide art. 5º, XXV, CF)
D) Limitação administrativa: Afeta o caráter absoluto da propriedade. Trata-se de imposições, de caráter geral, de obrigações positivas ou negativas, a exemplo da obrigação de fazer limpezas em seu terreno, admitir vistorias etc. Pode ser instituída por lei ou por atos administrativos. Não há indenização, haja vista ser, repise-se, de caráter geral.
E) tombamento: Ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Afeta o caráter absoluto da propriedade
Gabarito: D