Direito Administrativo- Poder de Polícia

Direito Administrativo- Poder de Polícia

Direito Administrativo é disciplina certa em boa parte dos concursos.

Nessa questão a banca CESPE explora o conhecimentos sobre o poder de polícia.


[CESPE/2019 -TJ-BA] O Estado, no exercício do poder de polícia, pode restringir o uso da propriedade particular por meio de obrigações de caráter geral, com base na segurança, na salubridade, na estética, ou em outro fim público, o que, em regra, não é indenizável. Essa forma de exercício do poder de polícia pelo Estado corresponde a

A) uma servidão administrativa.

B) uma ocupação temporária.

C) uma requisição.

D) uma limitação administrativa.

E) um tombamento.


A) servidão administrativa: Afeta o caráter exclusivo da propriedade. Trata-se de direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex.: passagem de redes elétricas pelo imóvel particular, afixação de placas em muros de residências etc.

B) ocupação temporária: É a utilização transitória de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público, com indenização ulterior somente de houver dano.

É o que, por exemplo, ocorre normalmente quando a Administração necessita de ocupar terreno privado para fins de depositar equipamentos e materiais com o objetivo de realizar obras públicas nas imediações.

C) Requisição: No caso de iminente perigo público, é autorizada a utilização transitória de bens móveis, imóveis ou serviços particulares pelo Poder Público, com indenização ulterior apenas se houver dano (vide art. 5º, XXV, CF)

D) Limitação administrativa: Afeta o caráter absoluto da propriedade. Trata-se de imposições, de caráter geral, de obrigações positivas ou negativas, a exemplo da obrigação de fazer limpezas em seu terreno, admitir vistorias etc. Pode ser instituída por lei ou por atos administrativos. Não há indenização, haja vista ser, repise-se, de caráter geral.

E) tombamento: Ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Afeta o caráter absoluto da propriedade

 

Gabarito: D

Mapa Mental em: Atos e Poderes Administradores

Mapa mental Poderes Administrativos – Poder de Polícia
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