Incapacidade Absoluta e Relativa - Atualização pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Código Civil também foi alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) Os incisos do artigo 3o. foram revogado, sendo incapazes absolutamente apenas os menores de 16 anos. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. [caption id="attachment_2259" align="aligncenter" width="950"]Incapacidade Absoluta Incapacidade Absoluta[/caption] Mapa mental do ebook Direito Civil - Pessoa Natural e Domicílio Os incisos do artigo 4o. foram alterados retirando a deficiência mental como critério de incapacidade Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. [caption id="attachment_2262" align="aligncenter" width="950"]Incapacidade Relativa Incapacidade Relativa[/caption] Mapa mental do ebook Direito Civil - Pessoa Natural e Domicílio

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