Interrupção do Contrato de Trabalho - Questão + mapa mental

Para aqueles que prestarão concurso na área trabalhista  não pode deixar de estudar o Contrato de Trabalho suas características e seus casos de Interrupção e Suspensão. Essa questão do TRT-RJ exigiu que o candidato conhecesse um de seus casos de Interrupção do Contrato de Trabalho.
[AOCP/2018                                  TRT(1ºregião)-RJ] Plínio foi intimado, por carta com aviso de recebimento, para ser testemunha em uma audiência de instrução ação de despejo, designada para a data de 04 de jul. de 2018 às 13h30. Diante da questão fática, assinale a alternativa correta. a) Plínio poderá se ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário para estar em juízo, sem prejuízo do salário, pois o comparecimento perante a justiça, para depor como testemunha, caracteriza encargo público. Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho. b) Ao empregador é facultado computar o período em que Plínio estará em juízo como 01 falta injustificada. c) Plínio poderá se ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário para estar em juízo sem prejuízo do salário, pois o comparecimento perante a justiça, para depor como testemunha, caracteriza encargo público. Trata-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho. d) Embora a audiência tenha sido designada em data e horário certos e determinados, Plínio poderá se ausentar do trabalho por 02 dias consecutivos, a iniciar-se no dia imediatamente anterior à audiência, a fim de consultar os autos e reunir-se com a parte que o intimou e seu procurador, sem prejuízo do salário, pois o comparecimento perante a justiça, para depor como testemunha, caracteriza encargo público. Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho. e) Plínio não poderá se ausentar do trabalho para comparecer à audiência, devendo requerer a dispensa do encargo, tendo em vista que o regulamento interno da empresa veda o comparecimento de seus empregados em juízo a fim de prestar depoimento como testemunha.
SUSPENSÃO: Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração. INTERRUPÇÃO: Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração. No caso em questão, a resposta encontra-se expressamente na CLT: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. Gabarito: A

Mapa Mental em: Direito do Trabalho- Contrato de Trabalho

  [caption id="attachment_3958" align="aligncenter" width="881"]CT de trab- Interrupção CT de trab- Interrupção[/caption]  

Comente

Os comentários devem ser aprovados antes de aparecer