[Questão] Direitos Fundamentais
[FCC/2017 DPE-RS] Em rede social da internet uma pessoa publicou mensagem acusando outra de ter praticado atos de corrupção. A acusada sentiu-se moralmente ofendida e obteve êxito em comprovar, judicialmente, que a imputação de prática de crime era falsa, tendo sido divulgada por motivo de vingança pessoal. Em casos como este, ficando comprovados os danos sofridos e a responsabilidade do autor da ofensa, a Constituição Federal garante ao ofendido o direito de
a) resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.
b) ajuizar ação popular para que o ofensor seja condenado a reparar os danos morais e materiais causados.
c) impetrar mandado de injunção para que o ofensor seja obrigado a retirar a mensagem da internet, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.
d) impetrar mandado de segurança contra o ato que violou seu direito líquido e certo de não ter sua honra violada.
e) ajuizar, perante o Tribunal de Justiça, ação direta de inconstitucionalidade contra o ato que violou seu direito à honra.
CF. Art. 5°. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; GABARITO: A Mapa Mental em: Direitos Fundamentais (Art 5º) [caption id="attachment_3721" align="aligncenter" width="907"] Direitos Fundamentais - Liberdade de Expressão[/caption]
CF. Art. 5°. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; GABARITO: A Mapa Mental em: Direitos Fundamentais (Art 5º) [caption id="attachment_3721" align="aligncenter" width="907"] Direitos Fundamentais - Liberdade de Expressão[/caption]