[Questão] Direitos Fundamentais - Art. 5º, CF

[FCC/2018                                  DPE-AM]   De acordo com as normas constitucionais que dispõem sobre a liberdade do indivíduo, é juridicamente admissível a) a prisão de indivíduo, sem ordem judicial, em razão de flagrante delito. b) a concessão de mandado de segurança contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder, que caracterize violência ou coação contra a liberdade de locomoção do indivíduo, ainda que contra o ato seja cabível a impetração de habeas corpus. c) o ato da autoridade judicial que informa ao preso que serão considerados verdadeiros os fatos pelos quais é acusado, caso se negue a responder às perguntas do juiz. d) a sentença penal que condene o réu à pena alternativa de trabalhos forçados em lugar da pena de prisão. e) a sentença penal que aplica lei, editada posteriormente ao cometimento do crime, que aumenta a pena prevista na lei vigente à data do crime.  
a) a prisão de indivíduo, sem ordem judicial, em razão de flagrante delito. Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; b) a concessão de mandado de segurança contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder, que caracterize violência ou coação contra a liberdade de locomoção do indivíduo, ainda que contra o ato seja cabível a impetração de habeas corpus. Art. 5º,LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; c) o ato da autoridade judicial que informa ao preso que serão considerados verdadeiros os fatos pelos quais é acusado, caso se negue a responder às perguntas do juiz. Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; d) a sentença penal que condene o réu à pena alternativa de trabalhos forçados em lugar da pena de prisão. Art. 5º, XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados; e) a sentença penal que aplica lei, editada posteriormente ao cometimento do crime, que aumenta a pena prevista na lei vigente à data do crime. [caption id="attachment_3865" align="aligncenter" width="890"]Art 5- Penal- Prisão por flagrante delito Art 5- Penal- Prisão por flagrante delito[/caption] Art. 5º, XL ??- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;   Gabarito: A Mapa Mental em: Direitos Fundamentais  

Comente

Os comentários devem ser aprovados antes de aparecer