[Questão] Fontes do Dir. do Trabalho
[FCC/2016 TRT - 14ª Região (RO e AC)] A doutrina dominante classifica como fontes formais autônomas do Direito do Trabalho:
a) a Constituição Federal e as Medidas Provisórias.
b) as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
c) os fatos sociais e políticos que contribuíram para formação e a substância das normas jurídicas trabalhistas.
d) os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho.
e) as greves de trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho.
Fontes do direito do trabalho Fontes Formais: se enquadram como tal tendo em vista de sua exteriorização na ordem jurídica · Fontes Heterônomas: Sem participação dos destinatários da norma: Constituição, leis, decretos, laudos arbitrais e regulamento de empresa. · Fontes Autônomas: Com participação dos destinatários da norma: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Fontes Materiais: momento pré-jurídico, influenciam na criação e alteração das normas jurídicas. Ex: Movimentos sindicais e de operários. é a alternativa "C". Gabarito: D Mapa Mental em: Direito do Trabalho- Princípios e Fontes [caption id="attachment_3947" align="aligncenter" width="890"] Dir. Trab. - Fontes Formais Autônomas[/caption]
Fontes do direito do trabalho Fontes Formais: se enquadram como tal tendo em vista de sua exteriorização na ordem jurídica · Fontes Heterônomas: Sem participação dos destinatários da norma: Constituição, leis, decretos, laudos arbitrais e regulamento de empresa. · Fontes Autônomas: Com participação dos destinatários da norma: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Fontes Materiais: momento pré-jurídico, influenciam na criação e alteração das normas jurídicas. Ex: Movimentos sindicais e de operários. é a alternativa "C". Gabarito: D Mapa Mental em: Direito do Trabalho- Princípios e Fontes [caption id="attachment_3947" align="aligncenter" width="890"] Dir. Trab. - Fontes Formais Autônomas[/caption]