[Questão] Fontes do Dir. do Trabalho

[FCC/2016                     TRT - 14ª Região (RO e AC)]   A doutrina dominante classifica como fontes formais autônomas do Direito do Trabalho: a) a Constituição Federal e as Medidas Provisórias. b) as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. c) os fatos sociais e políticos que contribuíram para formação e a substância das normas jurídicas trabalhistas. d) os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho. e) as greves de trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho.  
Fontes do direito do trabalho Fontes Formais: se enquadram como tal tendo em vista de sua exteriorização na ordem jurídica · Fontes Heterônomas: Sem participação dos destinatários da norma: Constituição, leis, decretos, laudos arbitrais e regulamento de empresa. · Fontes Autônomas: Com participação dos destinatários da norma: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Fontes Materiais: momento pré-jurídico, influenciam na criação e alteração das normas jurídicas. Ex: Movimentos sindicais e de operários. é a alternativa "C". Gabarito: D Mapa Mental em: Direito do Trabalho- Princípios e Fontes   [caption id="attachment_3947" align="aligncenter" width="890"]Dir. Trab. - Fontes Formais Autônomas Dir. Trab. - Fontes Formais Autônomas[/caption]

Comente

Os comentários devem ser aprovados antes de aparecer