[Questão] Remédios Constitucionais
[FCC/2017 DPE-RS] De acordo com a Constituição Federal, a ação popular é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A legitimidade para o ajuizamento dessa ação é
a) exclusiva da Defensoria Pública.
b) compartilhada entre o cidadão e o Ministério Público.
c) compartilhada entre o Ministério Público e a Defensoria Pública.
d) compartilhada entre o cidadão e a Defensoria Pública.
e) exclusiva do cidadão.
CF. Art. 5°. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; GABARITO: E Mapa Mental em: Direitos Fundamentais- (Art 5º) [caption id="attachment_3937" align="aligncenter" width="909"] Remédios Constitucionais- Ação Popular[/caption]
CF. Art. 5°. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; GABARITO: E Mapa Mental em: Direitos Fundamentais- (Art 5º) [caption id="attachment_3937" align="aligncenter" width="909"] Remédios Constitucionais- Ação Popular[/caption]