Remédios Constitucionais- Ação Popular- Questão + mapa mental
Remédios constitucionais fazem parte do Art.5º dos direitos fundamentais presente em nossa constituição federal e é um assunto bastante cobrado nos concursos públicos que tenha Direito Constitucional.
Essa questão do TJ-SP exigiu conhecimentos sobre o remédio constitucional - Ação Popular.
[VUNESP/2018 TJ-SP] Em relação à Ação Popular, é correto afirmar que a) haverá pagamento de custas pelo autor no caso de nova ação. b) serão devidas as custas, desde que comprovada a má-fé do autor. c) a improcedência por carência de provas evidencia a má-fé do autor da ação popular. d) a improcedência torna devidos os honorários de sucumbência. e) serão devidas as custas judiciais e ônus de sucumbência.
CF/88 artº 5 LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Uma pegadinha muito recorrente em provas é dizer que partido político, entidade de classe, MP pode ajuizar ação popular. Quem impetra ação popular é o CIDADÃO !!! Em hipótese alguma, por nenhum motivo, pode outro órgão fazer uso de tal remédio constitucional. Outra coisa que deve ser lembrada :CIDADÃO é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro. Gabarito: B
[VUNESP/2018 TJ-SP] Em relação à Ação Popular, é correto afirmar que a) haverá pagamento de custas pelo autor no caso de nova ação. b) serão devidas as custas, desde que comprovada a má-fé do autor. c) a improcedência por carência de provas evidencia a má-fé do autor da ação popular. d) a improcedência torna devidos os honorários de sucumbência. e) serão devidas as custas judiciais e ônus de sucumbência.
CF/88 artº 5 LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Uma pegadinha muito recorrente em provas é dizer que partido político, entidade de classe, MP pode ajuizar ação popular. Quem impetra ação popular é o CIDADÃO !!! Em hipótese alguma, por nenhum motivo, pode outro órgão fazer uso de tal remédio constitucional. Outra coisa que deve ser lembrada :CIDADÃO é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro. Gabarito: B
Comentários (1)
ótimo material